- Impostos em dia
As empresas em débito ou atraso com o INSS ou o FGTS não podem distribuir oficialmente o lucro aos sócios.
- Tudo documentado
Os sócios investidores, aqueles que contribuem apenas com recursos para a formação do capital da empresa, só têm direito ao lucro apurado anualmente. Mas os que entram com dinheiro e também trabalham no negócio têm direito aos lucros.
- Salário de mercado
Em caso de dúvida em relação ao valor ideal de pró-labore, aconselho tomar como base os salários médios pagos aos profissionais que têm a mesma função que o empresário desempenha diariamente à frente do negócio.
- Cuidado com o Fisco
Se a empresa reparte altos valores de lucros regularmente entre os sócios e cada um tem oficialmente um pró-labore baixo, a Receita Federal entenderá essas transações como fraude. E isso pode resultar em multa.
- Às vendas
Uma alternativa para criar um sistema móvel de retiradas é estabelecer regras de bônus atreladas às vendas.
- Investimentos garantidos
Independentemente dos bons resultados, no entanto, o dono da empresa segue regras rígidas na hora de embolsar a parte que lhe cabe dos lucros. Depois de apuradas todas as despesas e impostos, ele divide o lucro líquido da seguinte forma: 30% vão para sua conta pessoal e os outros 70% são reinvestidos na empresa.
- Quanto mais regras, melhor
Além de repartir o lucro em pró-labore, reinvestimento na empresa e bônus, é recomendável separar uma parte também para despesas extras com pessoal. Por exemplo, uma empresa que acaba de criar um fundo de reserva para pagar o 13º salário dos funcionários, uma prática que deve se tornar permanente daqui para a frente.
Quanto mais regras a empresa criar para dar transparência na divisão dos lucros, melhor.
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